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Caminhoneiro que matou policial rodoviário no RS é solto
O caminhoneiro que matou um policial rodoviário, em acidente ocorrido na sexta-feira (23) na região da Campanha, foi solto pela Justiça Federal. O motorista não teve o nome divulgado, mas a coluna apurou que trata-se de Rogério Trindade Ferreira.
Ele foi liberado mediante algumas medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes da audiência de custódia, realizada no sábado (24), Ferreira foi preso em flagrante e conduzido ao Presídio Regional de Bagé. Ele tem 52 anos e é natural de São Borja.
A Polícia Federal está fazendo a investigação porque uma das vítimas ser um servidor público, morto em serviço. O pedido de suspensão da CNH partiu da delegacia. Ele foi autuado em flagrante por duplo homicídio doloso – quando há intenção ou se assume o risco de matar.
Dois mortos
O motorista conduzia uma carreta que invadiu a pista contrária e atingiu viatura da PRF e um caminhão na BR-293. Um dos mortos foi o policial rodoviário Carlos Edvar Espinosa da Silva.
O outro morto no acidente era passageiro do caminhão. Ele tinha 25 anos e era natural de São Sebastião do Caí.
Falha no sistema
A suspensão da CNH não precisaria ter sido estipulada pela Justiça. A própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderia ter aberto o procedimento, mas não o fez. Caberia à Superintendência da PRF no Rio Grande do Sul, após constatar que o motorista tinha 0,49 mg/L de álcool no sangue, abrir um processo para que o caminhoneiro tivesse a CNH suspensa.
Porém, há quase cinco anos, por causa de uma alteração legislativa, a PRF não cumpre a sua parte em todo o território brasileiro. A lei 14.071 alterou a competência de quem deve abrir processo de suspensão da carteira de motorista em rodovias federais. Essa mudança tinha como objetivo tornar a aplicação da pena de suspensão mais ágil, mas o que se viu foi exatamente o oposto.
Antes, os departamentos estaduais de trânsito eram os responsáveis. Desde abril de 2021, a atribuição passou a ser da PRF, quando as infrações forem registradas em estradas da União, como BR-116, BR-101, BR-290, BR-386, entre outras.
A corporação reconhece o problema e diz que um grupo de trabalho foi montado pela corporação para tratar especificamente do assunto. Há expectativa de que o problema seja resolvido em breve.
A única forma do profissional do volante receber uma suspensão da carteira de motorista é na parte criminal, e não na esfera administrativa. Para tal, é necessária uma manifestação do judiciário, como ocorreu.
Fonte: GZH
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